missão da atividade operacional
A missão dos Corpos de Bombeiros está consagrada no art. 3º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, nomeadamente:
(…)
Artigo 3.º
Missão dos corpos de bombeiros
- Constitui missão dos corpos de bombeiros:
- A prevenção e o combate a incêndios;
- O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
- O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
- O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
- A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
- A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
- A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
- A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- A prevenção e o combate a incêndios;
- O exercício da atividade definida nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior é exclusivo dos corpos de bombeiros e demais agentes de proteção civil.
Atividade em números
Atividade Operacional 2024
O escopo da missão dos elementos integrados num Corpo de Bombeiros, abrange diversas vertentes do Socorro, tornando os Corpos de Bombeiros num recurso ágil, polivalente e eficaz ao serviço da Proteção Civil.
Grupo de Serviço | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL |
Incêndios Urbanos ou Área Urbana | 12 | 34 | 17 | 17 | 17 | 20 | 117 | |
Incêndios em Equipamentos e Produtos | 5 | 3 | 5 | 5 | 11 | 10 | 39 | |
Incêndios em Transportes | 8 | 14 | 11 | 9 | 9 | 6 | 57 | |
Acidentes | 126 | 158 | 101 | 123 | 124 | 136 | 768 | |
Acidentes Industriais e Tecnológicos | 2 | 4 | 2 | 1 | 2 | 2 | 15 | |
Incêndios Rurais/Florestais | 103 | 128 | 122 | 69 | 105 | 72 | 599 | |
Incêndios em Detritos | 8 | 8 | 6 | 6 | 12 | 6 | 46 | |
Compr. Segur./ Serv./ Estruturas | 32 | 67 | 11 | 17 | 10 | 21 | 158 | |
Assistência em Saúde – Pré Hospitalar | 2413 | 2376 | 2157 | 2491 | 2813 | 2768 | 15018 | |
Assistência em Saúde – Transporte Não Urgente | 6512 | 6202 | 5085 | 6131 | 5757 | 4611 | 34298 | |
Intervenção em Conflitos Legais | 43 | 33 | 40 | 60 | 39 | 45 | 260 | |
Assist. / Prevenção em atividades humanas | 140 | 133 | 103 | 126 | 142 | 39 | 683 | |
Outras Operações | 225 | 353 | 425 | 487 | 488 | 534 | 2512 | |
TOTAL | 9629 | 9513 | 8085 | 9542 | 9529 | 8270 | 54568 |